Com as diversas possibilidades que a internet oferece, muitos empreendedores se arriscam no mundo das vendas online direcionando o foco para importações. No entanto, enquanto a ideia está apenas na mente, está tudo bem. O problema se apresenta no momento em que o negócio começa a tomar forma e a burocracia se impõe ante ao sonho. O empresário iniciante precisa buscar todas as informações sobre a Nota Fiscal de Importação (NFI).

No entanto, não existe apenas ela, mas sim vários outros procedimentos que precisam ser estudados na hora de importar; tais como:
– Packing list;
– Proforma invoice;
– Commercial invoice;
– Procedimentos relacionados ao embarque;
– Licença de Importação (LI);
– Declaração de Importação (DI); e
– Nota Fiscal de Importação (NFI).
Não é para menos que muitos empreendedores simplesmente desistem do ramo de importações. Afinal, dá trabalho dominar todos esses temas, aliás, o mais aconselhável é contar com apoio de outros profissionais para isso. Contudo, principalmente no início do negócio, vale a pena se dedicar para conhecer os detalhes. Muitas informações estão disponíveis no portal do empreendedor, por exemplo.

O que é a Nota Fiscal de Importação?
Para começar a desmistificar os assuntos, vale a pena entender o que é a Nota Fiscal de Importação, talvez o documento mais sensível dessa lista. Inclusive, muitos empreendedores com certa experiência apresentam dificuldades sobre os conceitos deste documento.
A Nota Fiscal de Importação, de modo resumido, é o documento que informa à fiscalização pública (Fisco) sobre o produto que está entrando no país. Sem ela, nenhuma empresa consegue obter, comercializar ou utilizar matérias primas de produtos estrangeiros.
Em outras palavras, toda e qualquer importação formalizada precisa apresentar uma Nota Fiscal de Importação. Em termos práticos, esse documento nacionaliza o produto que acabou de entrar no país.
Quem é obrigado a emitir a nota de importação e como fazer?
Primeiramente, saiba que a emissão dessa nota é obrigatória e deve ser feita sempre pelo importador da mercadoria. Ou seja, a empresa, por meio do CNPJ precisa emitir a nota para obter o produto e utilizá-lo em seu negócio dentro da lei.
Para fazer a emissão da Nota Fiscal de Importação, basta possuir um programa de computador destinado para este fim. O software deve ser capaz de emitir uma NF-es ou uma ERP – desde que tenha tal utilidade.
MEI precisa emitir Nota Fiscal de Importação?
Outra dúvida recorrente é sobre a situação do microempreendedor individual (MEI) e se ele precisa emitir a nota de importação. Por fazer a declaração de seus impostos apenas pelo SIMPLES Nacional, por meio do DAS, algumas pessoas acreditam que o MEI não precisa emitir a nota. Contudo, essa afirmação é um grande equívoco.
Qualquer empresa o CNPJ cadastrado no SIMPLES Nacional deve arcar com os impostos de importação, bem como qualquer outra empresa. Veja o que diz o portal da Nota Fiscal eletrônica:
“Caso não se enquadrem em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade, aqueles contribuintes que realizem operações de comércio exterior (importação e exportação) estão obrigados desde 1° de dezembro de 2010 (PROTOCOLO ICMS 85/2010), a utilizar NF-e nestas operações, independentemente da atividade econômica exercida.”
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