Muitos motoristas gostam de realizar adaptações em seus carros para que eles fiquem com a sua “cara”, e uma das mudanças mais comuns que são feitas é a instalação do som automotivo quando o proprietário tem o desejo de instalar um som mais potente, adicionando caixas de alto-falante nas portas e no porta-malas do veículo.
A fim de que a instalação não tenha problemas, é recomendável que ela seja feita por profissionais capacitados, que saberão conectar os fios necessários e manter a integridade do veículo.
Cabe a pergunta: o motorista que instala som automotivo deve se preocupar em consultar a pontuação da CNH, prevendo possíveis multas devido a essa alteração? O que está presente na lei sobre esse assunto e quais foram as mudanças na legislação nos últimos anos? Entenda mais sobre esse assunto, assim como eventuais punições, no texto abaixo.
O que diz a lei sobre som automotivo?
A primeira lei sobre essa questão foi criada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), em 2006, com a criação da Resolução nº 204. Ela estipulava que os equipamentos de som são permitidos, desde que não ultrapassem os 80 decibéis permitidos. A medição dos decibéis é feita a uma distância de 7 metros, com o uso do aparelho chamado decibelímetro.
Já em 2016, o CONTRAN publicou a Resolução nº 624, que determinou a extinção do limite dos decibéis, acabando com a medição. Porém, isso não significou que o som alto dos veículos foi liberado. Segundo a Resolução 624, independente dos decibéis emitidos e do volume do som, se ele é audível do lado externo do automóvel, o motorista já pode ser autuado.
Essa mudança gerou descontentamento, uma vez que a nova resolução tem um caráter subjetivo. Seguindo as diretrizes dela, para que seja configurado como infração, o som precisa ser escutado do lado de fora e estar perturbando o sossego público, algo que irá depender de cada um.
Alguns congressistas tentam revogar a nova resolução. Entretanto, a fim de que isso aconteça, é necessário que ela termine sua trajetória na Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania e no Plenário. Caso aconteça a revogação, voltarão a entrar em vigor as regras estipuladas pela Resolução 204.
Aqui, vale destacar que as penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não são aplicadas em algumas situações. O ruído produzido por buzinas, por sinalizadores de marcha à ré, por sirenes e por alarmes não configura violação da regra. Também não são aplicadas punições para veículos de comunicação, de publicidade, de entretenimento e de prestação de serviço sonoro, desde que estejam regulados em um órgão de trânsito competente.
Qual é a multa para som automotivo irregular?
O artigo 228 do CTB estipula que “usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN” é passível de aplicação de multa. Nesse caso, configura-se como uma infração grave, e deve ser paga uma multa no valor de R$ 195,23.
Outra penalidade é a retenção do veículo para que seja feita a regularização. Entretanto, essa regularização seria desligar o som, sem a necessidade de o automóvel ser retido. Tanto que o artigo 270 do CTB esclarece que, assim que a irregularidade for sanada, o veículo é liberado, mas vale destacar que o condutor também é penalizado com 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
É possível recorrer?
Caso o motorista acredite que foi multado indevidamente, é possível recorrer. A legislação permite o recurso em três instâncias distintas, contudo é importante que o condutor não perca o prazo presente na notificação de autuação.
A defesa prévia, que é a primeira fase recursal, é julgada por uma comissão do órgão responsável pela aplicação da penalidade. Se o recurso for indeferido, é possível entrar com recurso na segunda fase na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Caso seja indeferido novamente, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), última fase recursal possível. Em todas as etapas, o julgamento é feito por comissões diferentes, o que aumenta as chances de haver sucesso no recurso.
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