Você sabia que não somos apenas nós que precisamos de documento de identificação na cidade de São Paulo? Desde 2002 cães e gatos precisam do Registro Geral do Animal (RGA), ano em que entrou em vigor a Lei Municipal 13.131/2001 da capital do estado.
Para garantir a segurança e saúde animal, a lei disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos. Além disso, ela também tem como objetivo o auxílio no registro de animais e a facilitação da localização e busca de animais perdidos.
Ainda bem, não é mesmo? Perder um pet é algo assustador, ainda mais em uma megalópole como São Paulo, que, além de ser um labirinto de concreto, tem muitos casos de animaizinhos roubados.
É preciso praticar a guarda responsável para garantir que todos os animais sejam bem cuidados e estejam sempre protegidos. Continue a leitura e entenda melhor o que é o RGA e quais os documentos necessários para emitir esse registro oficial de pets.
Quais as informações contidas no RGA?
O RGA é uma carteira de identidade como a nossa, possui nome, foto, número de registro, data de nascimento, sexo, espécie (canina ou felina), e raça. Além disso, existe o número do microchip, quando existe um implantado no animal.
A carteira também informa dados gerais do responsável e acompanha uma plaqueta de identificação com o número do documento. Essa plaqueta deve ser fixada na coleira do pet.
Como é feita a emissão do RGA?
O registro geral do animal é um documento digital emitido por meio do sistema de cadastramento de animais de estimação da Prefeitura Municipal de São Paulo. É um documento obrigatório para cães e gatos com mais de 3 meses de idade.
O número desse registro é único e intransferível de um animal para outro, ou seja, o número do pet registrado é exclusivo dele.
Essa carteira digital, que é numerada e timbrada com os logos do município e da COSAP (Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico — Centro Municipal de Adoção de Cães e Gatos), pode ser obtida por meio de solicitação online do RGA diretamente no Portal SP156.
Para isso, você precisa preencher um formulário e encaminhá-lo (dentro do próprio sistema) os documentos obrigatórios para a emissão do registro. Depois é só esperar a carteirinha chegar em sua caixa de e-mail.
Caso não seja possível solicitar o registro pela internet, você pode pedir presencialmente. Dessa maneira, será necessário realizar o agendamento em uma das várias Praças de Atendimento espalhadas pela cidade e levar todos os documentos necessários para tirar a carteirinha do seu pet.
Quais são os documentos obrigatórios para fazer o RGA?
Os documentos obrigatórios para emissão do RGA não são muitos e fáceis de obter. São eles:
- Foto do animal (é a que vai aparecer na carteirinha, escolha a sua preferida);
- Documento de identificação oficial do tutor (responsável) com foto, número de RG e CPF, como a CNH, por exemplo;
- Atestado de vacinação contra raiva do animal, contendo a assinatura do médico veterinário particular ou comprovante de vacinação emitido pela Prefeitura.
- Comprovante de endereço atualizado (emitido em até 90 dias) constando nome do responsável pelo(s) animal(is);
Esses documentos são necessários para que os animais que se perderam e foram encontrados possam ser identificados e informados com muito mais facilidade e agilidade. Por isso, é crucial que o animal use a coleira com a plaqueta fixada SEMPRE.
Pronto, agora você sabe o que é o RGA, como emiti-lo e os documentos necessários para isso.
Tem cachorro ou gato, mora em São Paulo e o seu animal ainda não tem registro? Tá esperando o quê? A sugestão do nosso site é que entre no site da prefeitura ou agende a emissão presencial agora mesmo!
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