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Compra do primeiro imóvel: posso ter desconto do ITBI?

Compra do primeiro imóvel posso ter desconto do ITBI

Adquirir o primeiro imóvel junto à imobiliária é o sonho de boa parte dos brasileiros,
mas que exige um bom planejamento. Afinal, além da burocracia e todo o processo de
mudança, também é necessário conhecer as taxas e impostos pagos além do valor do
imóvel, para não ser pego de surpresa. Nesse sentido, um dos tributos mais famosos é o
ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), exigido para que a venda seja
oficializada. Portanto, se você está pensando em adquirir sua primeira casa ou
apartamento, não deixe de acompanhar o post de hoje até o fim e entenda melhor sobre
o ITBI e se é possível ter desconto na primeira compra.

O que é o ITBI?

Compra do primeiro imóvel posso ter desconto do ITBI

O ITBI é um tributo previsto na Constituição Federal, sendo tão importante quanto as
demais documentações exigidas na compra ou venda de uma propriedade. Ele é cobrado
pelo município em que o bem está localizado e deve ser pago pelo novo proprietário.
Caso o pagamento não seja realizado, o imóvel não passará para o nome do comprador,
mesmo que ele já tenha pago parte para o vendedor. Ou seja, a transferência só acontece
após a quitação do ITBI.

Quanto custa o ITBI?

É importante deixar claro que o valor do ITBI varia de uma cidade para outra, pois
depende da alíquota de cada uma, oscilando entre 2% a 4%, na maior parte dos
municípios. Contudo, o cálculo é feito com base no valor venal do imóvel e não no
valor negociado no contrato, podendo ser encontrado no carnê do IPTU.

Sendo assim, para calcular o valor a ser pago do ITBI, basta saber qual é a alíquota
cobrada de seu município e multiplicar pelo valor venal (definido pela prefeitura da
cidade), mesmo sendo diferente do praticado na negociação.

Por que o ITBI é importante?

Muitos têm dúvidas sobre a importância do ITBI e o porquê de ele ser cobrado.
Portanto, além de servir como garantia da aquisição do imóvel, a arrecadação feita pela
prefeitura é destinada aos serviços voltados para a população, como coleta de lixo,
iluminação pública, manutenção do asfalto, fornecimento de água e energia, entre
outros.

Compra do primeiro imóvel e o ITBI

Adquirir o primeiro imóvel é uma grande conquista para boa parte das pessoas e,
justamente para aliviar os custos, de acordo com a Lei nº 12.424/2011, elas podem ter
desconto no valor do ITBI. Ela prevê que o mutuário do financiamento realizado pelo
programa Casa Verde e Amarela (antigo Minha Casa Minha Vida) pode ter uma
redução de até 75% no valor total do imposto.

Além disso, quando a compra for feita pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação),
também é possível adquirir desconto no imposto. Essa regra é válida tanto para imóveis
prontos quanto para os que ainda estão na planta, independente se for o primeiro imóvel
ou não. Ou seja, toda pessoa que tenha um imóvel financiado pelo SFH tem direito ao
desconto no ITBI. Isso é válido para todos os municípios brasileiros, sendo importante
observar o valor do imóvel. Isso porque, dependendo do preço do bem, o ITBI é
reduzido para 0,5%. Agora, se o limite for ultrapassado, o valor excedente deve ser
cobrado com alíquota integral do município. Caso surjam dúvida quanto a compra e
questões legais envolvendo o ITBI, solicite maiores informações junto a um advogado
de sua confiança para que o mesmo possa lhe dar os devidos esclarecimentos jurídicos
sobre o assunto.

O que é o SFH?

O Sistema Financeiro de Habitação surgiu em 1964, a fim de ajudar pessoas de baixa
renda a adquirirem o próprio imóvel. Atualmente, ele atende cidadãos de diferentes
realidades, devido aos valores praticados no mercado imobiliário, incluindo os
programas de habitação. Portanto, aqui, as taxas de juros são menores, visto que os
recursos são provenientes da Caderneta de Poupança, considerada uma fonte mais

barata, visto que rende pouco para quem faz esse tipo de aplicação. Além disso, o FGTS
(Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) também é uma fonte de receita do sistema.

Contudo, para utilizar o SFH é necessário atender algumas regras do sistema, como por
exemplo, o valor do imóvel ser de no máximo R$1,5 milhão, e o financiamento não
corresponder a mais de 80% do valor da propriedade, incluindo despesas extras. Além
disso, o imóvel precisa estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis e localizado
no mesmo município onde o comprador vive ou trabalha. Também é válido lembrar que
o prazo máximo do sistema é de 35 anos, ou 420 meses.

Então, como você viu, o ITBI é um imposto muito importante, pois é o responsável por
garantir a transferência da propriedade para seu nome. Além disso, com sua
arrecadação, a prefeitura realiza investimentos voltados para a população. Mas, lembre-
se que se estiver adquirindo o primeiro imóvel ou realizando um financiamento pelo
SFH, é possível obter um bom desconto no valor, o que com certeza já ajuda a aliviar as
despesas com a compra da casa ou apartamento. Contudo, é válido ressaltar que o
indivíduo não pode ter nenhuma negativação registrada em seu nome ou pendências
com a receita federal.