NR 7: o que é?
Passamos pelo menos um terço do nosso dia no trabalho. Assim, movimentos repetitivos, ficar na mesma posição por muitas horas, falar ao telefone ou exposição à luz de uma tela de computador podem causar problemas de saúde. Nesse sentido, a NR 7 estabelece o que deve ser a prevenção de doenças ocupacionais.

Lembrando que o Decreto 3.214/78 aprovou a NR 7, instituindo o Programa de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (PCMSO). O programa, por sua vez, tem caráter preventivo. Consiste em mapear e diagnosticar doenças ocupacionais ou prevenir danos decorrentes de acidentes de trabalho.
O que é a NR 7 (Norma Regulamentadora 7)?
A NR 7( Norma Regulamentadora 7 ) trata especificamente das regras que as empresas devem seguir para proteger a saúde dos trabalhadores, principalmente no que diz respeito aos problemas que podem ser causados por determinadas atividades ocupacionais.
O objetivo desta norma regulamentadora é estabelecer um padrão a ser seguido para a prevenção de doenças ocupacionais e formas de controle em um empreendimento para garantir que todas as funções sejam desempenhadas apenas por pessoas com plena capacidade física e mental para desempenhá-las. De acordo com esta RD, todas as empresas são obrigadas a elaborar um PCMSO – Programa de Vigilância Médica em Saúde Ocupacional, que estabelece todas as diretrizes para a manutenção da saúde ocupacional dos colaboradores.
O que é necessário para atender a NR 7?
Primeiramente, lembre-se que a NR 7 é obrigatória. Portanto, o empregador é obrigado a oferecê-lo aos seus empregados. Nesse sentido, o empregador também deve seguir o plano, que deve ser atualizado anualmente.
Assim, o PGR, que é uma das modificações mais recentes da NR 7, deve ser incluído no plano. Por sua vez, inclui riscos:
- profissional;
- físico;
- produtos químicos;
- biológico;
- ergonomia;
- acidentes.
Vale lembrar que empresas de todos os portes e todos os segmentos devem cumprir as regras da NR7 e oferecer este benefício aos seus funcionários, desde farmácias, escritórios de contabilidade, indústrias de transformação, mineradoras, restaurantes, a melhor pizzaria de São Paulo, ou o boteco da esquina. Empresa registrada, com funcionários precisa praticar os princípios da NR7.
12 regras principais da NR 7
Confira as 12 Normas Básicas da Norma Regulamentadora 7 (NR 7):
Norma 1
1 – De acordo com a NR 7, todas as empresas são obrigadas a desenvolver e implementar um Programa de Monitoramento Médio de Saúde Ocupacional – PCMSO para avaliar e manter a saúde de todos os seus colaboradores.
Norma 2
2 – Os contratantes de serviços de mão-de-obra são obrigados por lei a informar os contratantes dos riscos de acidentes no ambiente em que os trabalhadores do contratante irão trabalhar.
A empresa contratante, por sua vez, deve levar em consideração esses riscos na elaboração do PCMSO, antecipando condições de risco futuras e tomando ações para eliminá-los ou reduzi-los.
Norma 3
3 – De acordo com a NR 7, todo o conteúdo do PCMSO deve ser elaborado levando em consideração outras NRs que regulamentam questões relacionadas à saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Norma 4
4 – O PCMSO deve considerar questões de saúde que envolvam aspectos individuais e coletivos.
Norma 5
5 – A NR 7 afirma que as principais atribuições do PCMSO são a prevenção, o monitoramento e o diagnóstico precoce de possíveis danos à saúde dos trabalhadores quanto às condições de trabalho (ambiente e funções desempenhadas).
Norma 6
6 – Todo o conteúdo do PCMSO de acordo com a NR 7 deve ser planejado, desenvolvido e implementado de acordo com os riscos associados à atuação de todos os colaboradores, principalmente os identificados no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Norma 7
7 – As regras da NR 7 estabelece que a responsabilidade é do empregador:
- Assegurar a preparação e o cumprimento integral de todo o conteúdo do OKP;
- Assumir todos os custos associados à elaboração e aplicação de todas as diretrizes contidas no PCMSO;
- Selecionar e indicar dentre os médicos dos Serviços Especializados de Segurança e Saúde do Trabalho – SESMT um médico coordenador que será responsável pela elaboração do OPMS;
- No caso de empresas que não são obrigadas a manter profissional médico de acordo com a NR 4, o empregador deve indicar profissional médico habilitado (filiado ou não da empresa) para coordenar o PCMSO conforme NR 7;
- Na ausência de médico atuante na cidade ou distrito onde a empresa está localizada, o empregador deverá contratar um médico de outra especialidade que será responsável pela coordenação do ORMS.
Norma 8
8 – A NR 7 específica que cada PCMSO deve conter, entre outras coisas, a obrigatoriedade da realização dos seguintes exames médicos profissionais:
- Acolhimento (realizado antes do início da atividade do colaborador na empresa);
- Periódico (realizado anualmente ou de acordo com a periodicidade estabelecida na PCMSO);
- Regresso ao trabalho (antes que o trabalhador retome a sua atividade na empresa após um período de ausência por motivo de saúde ou acidente);
- Mudança de função (antes que o funcionário assuma um novo cargo, o que inclui funções diferentes das anteriormente desempenhadas);
- Demissão (quando um funcionário deixa a empresa).
Norma 9
9 – Os exames médicos ocupacionais devem abranger:
Avaliação clínica detalhada incluindo histórico físico, mental e ocupacional;
Todos os exames complementares de acordo com as especificações do PCMSO especificadas pelo médico coordenador. Alguns exemplos de exames complementares:
- ECG;
- eletroencefalograma;
- o número de células sanguíneas;
- Audiometria;
- Acuidade visual;
- raio X;
- Espirometria.
Norma 10
10 – A primeira via do atestado de saúde ocupacional – ASO emitido por médico deve ser arquivado no local de trabalho do empregado para fins de controle e verificação.
Norma 11
11 – A NR 7 também determina que uma duplicata de ASO está sendo entregue ao empregado.
Norma 12
12 – O atestado de saúde ocupacional deve conter as seguintes informações:
- Nome completo do funcionário;
- Número de identificação do funcionário;
- O papel que o trabalhador desempenha;
- Especificações de risco ocupacional de acordo com PCMSO;
- Esclarecimento de todos os procedimentos e exames médicos a que o colaborador foi Submetido, incluindo eventuais exames complementares e respectivas datas;
- Nome e CRM do coordenador médico do PCMSO;
- Nomeação apta ou imprópria para desempenhar (ou imprópria) uma função específica de um funcionário;
- Nome do médico responsável pela análise, endereço e telefone de contato;
- Data e assinatura do médico responsável pelo exame e carimbo no CO do médico.
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